Cat Zingano foi derrotada por Megan Anderson no card preliminar do UFC 232, no dia 29 de dezembro, em Los Angeles (EUA). O combate terminou com um nocaute técnico após a australiana acertar um chute no rosto da norte-americana que passou de raspão em seu olho direito. O golpe fez com que ‘Alpha’ não pudesse enxergar e por isso permaneceu de olhos fechados até ser decretado o fim da luta.
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Devido ao desfecho inusitado do combate, Zingano entrou com um recurso junto a Comissão Atlética do Estado da Califórnia (CSAC) para tentar anular o resultado de nocaute técnico para ‘No Contest’ (luta sem resultado). Advogado de Cat, Nathan Gable alega que o golpe de Anderson pode ser considerado como ilegal nas Regras Unificadas do MMA, pois acertou o dedo do pé no olho da rival.
“A linguagem das Regras Unificadas no que diz respeito à lesão no olho não é completa e os exemplos listados, ‘atingir os olhos por meio de dedos, queixo ou cotovelo’, não significam que são os únicos métodos pelos quais uma falta pode ocorrer. Primeiro, a linguagem é claramente aberta, começando com ‘olho arranhado de qualquer forma…’. Se as Regras Unificadas pretendessem limitar essa falta apenas aos exemplos que se seguiram e excluir os dedos dos pés dessa falta, esta regra teria sido escrita com linguagem limitadora, como ‘somente a perfuração dos olhos por meio de dedos das mãos, queixo ou cotovelo é ilegal’, e omitiria as palavras ‘de qualquer forma’”, explicou Gable ao site norte-americano MMA Junkie.
O recuso foi protocolado junto a CSAC no dia 07 de janeiro. Se Zingano conseguir a anulação do resultado da luta, o Ultimate deve marcar a revanche entre as pesos penas em breve.
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