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Anderson Silva é suspenso por 12 meses e pode voltar a lutar já em novembro

A. Silva pode voltar a lutar em novembro deste ano. Foto: Reprodução / Twitter UFC_Brasil

Após quase um ano de espera, enfim, a Agência Antidoping dos EUA (USADA) anunciou a suspensão de Anderson Silva. O brasileiro, que foi flagrado em um teste realizado antes de sua luta contra Kelvin Gastelum, em novembro de 2017, poderia levar um gancho de até quatro anos. Porém, nesta quarta-feira (18), a entidade revelou que o Spider foi punido com apenas 12 meses. Como o período começa a ser contado a partir do anúncio da alteração no teste, o ex-campeão do UFC poderá voltar as atividades já em 10 de novembro deste ano.

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Na ocasião, Anderson foi retirado da luta contra Gastelum no UFC China e suspenso preventivamente desde então. Por já ser reincidente, os rumores davam conta que o lutador poderia ser suspenso até o final de 2023. Mas a defesa do brasileiro alegou contaminação de um suplemento e a USADA aplicou uma pena mínima ao brasileiro.

Confira abaixo a nota oficial da Agência Antidopoing dos EUA sobre a suspensão de Anderson Silva.

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USADA divulga suspensão de Anderson Silva

“A USADA anunciou nesta quarta-feira que Anderson Silva, de Palos Verdes, Califórnia, aceitou a suspensão de um ano por sua segunda violação do código antidoping da organização após ter resultado positivo para substâncias proibidas contidas em suplementos contaminados.
Silva, de 43 anos, é o quarto atleta a aceitar a sanção prevista na Política Antidoping do UFC após o resultado positivo de um exame causado por uso de suplementos contaminados adquiridos junto a um laboratório brasileiro. Diferente de farmácias convencionais, que recebem seus produtos de fabricantes comerciais, os laboratórios preparam seus próprios medicamentos de acordo com especificações contidas nas prescrições feitas por escrito. Dessa forma, os laboratórios também produzem e vendem suplementos nutricionais. Mesmo com os atletas do UFC sendo repetidamente avisados que tais suplementos representam risco de contaminação, por possuírem em suas composições químicas também proibidas não listadas nos seus rótulos, como drogas perigosas, o laboratório que preparou os suplementos de Anderson Silva os vendeu como uma alternativa segura a medicamentos e suplementos para produção de massa muscular, e também alegou utilizar processos criados especificamente para eliminar a possibilidade de contaminação cruzada.
Anderson Silva testou positivo para metabólitos de metiltestosterona 17α-methyl-5β-androstan-3α,17β-diol e 17α-methyl-5α-androstan-3α,17β-diol, e também para hidroclorotiazida, em um exame de urina fora do período de competição feito em 26 de outubro de 2017. A metiltestosterona é uma substância não especificada na categoria de “Agentes Anabólicos”, enquanto a hidroclorotiazida é uma substância especificada da classe de “Diuréticos e Agentes Mascarantes”. O uso de ambas as substâncias é proibido em qualquer momento pela Política Antidoping do UFC, que adotou a lista de substâncias proibidas pela WADA (Agência Mundial Antidoping).
 
Após a notificação positiva de seu exame, Anderson Silva entregou à USADA uma amostra aberta do suplemento que ele estava utilizado na época. Apesar de nenhuma substância proibida estar listada no rótulo do suplemento, os testes conduzidos pelo laboratório credenciado pela WADA em Salt Lake City confirmou a presença de metiltestosterona e hidroclorotiazida no produto. Entretanto, no curso das investigações dos laboratórios brasileiros, a USADA listou diversos suplementos do mesmo laboratório que preparou o suplemento de Silva. A análise destes produtos pelo laboratório de Salt Lake City confirmou que eles estavam similarmente contaminados por substâncias proibidas, incluindo diversos agentes anabólicos e diuréticos.
A Política Antidoping do UFC, assim como o Código Mundial Antidoping, determinam que se um teste positivo de algum atleta foi causado por um produto contaminado, a sua pena pode ser reduzida. Neste caso, a duração da sanção também reflete no fato de que é a segunda violação de Anderson Silva. Na primeira, a Comissão Atlética de Nevada decidiu aplicar uma suspensão de um ano após o atleta ser flagrado pelo uso de diversas substâncias proibidas. Se nenhuma redução tivesse sido aplicada por Silva ter sido vítima de produtos contaminados, a punição padrão por uma segunda violação envolvendo substâncias não especificadas seria a suspensão por quatro anos.

A suspensão de um ano teve início no dia 10 de novembro de 2017, data na qual a suspensão foi imposta. Silva estará liberado para voltar às competições no fim da sua sanção, em 10 de novembro de 2018. De acordo com a Política Antidoping do UFC, todos os atletas suspensos por violação antidoping devem continuar disponíveis para serem testados, com o objetivo de receber crédito pelo tempo sob sanção”.

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Publicado por
Redação SUPER LUTAS
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