Está cada vez mais comum atletas do UFC serem flagrados pela USADA (Agência Antidoping dos Estados Unidos) com alguma substância proibida no organismo. Como consequência, são julgados e suspensos por tempo que varia de caso para caso. No entanto, com Cris Cyborg foi diferente.
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A brasileira foi considerada inocente após testar positivo para uma substância proibida em seu exame antidoping realizado em dezembro de 2016. Como justificativa, o órgão responsável emitiu uma nota oficial para explicar as razões da exceção dada a lutadora.
“O uso da medicação dela não foi revelado inicialmente. Mas mais importante do que isso é que, ao ser contatada pela USADA, ela prontamente identificou a medicação como razão para o resultado positivo no teste. Ela forneceu todas as informações médicas requisitadas e demonstrou que estava usando para causas médicas legítimas, sem qualquer melhora em sua performance. Essas foram as considerações primárias ao revisar a aplicação do TUE (uso para fins terapêuticos)”, afirmou Ryan Madden, porta-voz da organização, em comunicado oficial enviado ao site ‘Bloody Elbow’ (EUA).
De acordo com a política antidoping da USADA, os atletas que não fornecerem informações sobre o uso de substâncias proibidas, mesmo que para tratamentos médicos, serão punidos. No entanto, o caso de Cyborg foi considerado uma exceção. Assim, a brasileira está apta a retornar ao octógono. A expectativa é que sua volta aconteça contra a holandesa Germaine de Randamie, que conquistou o cinturão inaugural do peso pena feminino ao bater Holly Holm por decisão unânime no UFC 208, realizado no último dia 11 de fevereiro.
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