Comissão reforça políticas antidoping e define punições severas a atletas flagrados

A partir de setembro, lutadores que caírem no antidoping terão derrotas em seus carteis e poderão sofrer banimentos vitalícios em caso de reincidência

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A Comissão Atlética de Nevada deu um importante passo nesta sexta-feira (15) em sua luta para fiscalizar e punir os atletas envolvidos em casos de doping no MMA. Em reunião realizada em Las Vegas (EUA), a entidade definiu uma nova política para combater substâncias proibidas, anunciando suspensões severas aos atletas envolvidos em polêmicas.

Ficou definido, por exemplo, que um atleta flagrado com esteroides pela primeira vez receberá uma punição de três anos, além de dar uma porcentagem significativa de sua bolsa ao seu adversário. Quando flagrado pela terceira vez com anabolizantes, ele seria banido do esporte.

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A nova política também prevê punições severas a atletas que usarem estimulantes, diuréticos, sedativos, relaxantes musculares, soníferos, ansiolíticos e maconha. Além disso, os atletas teriam uma derrota em seus carteis nos combates nos quais foram flagrados, ao contrário do que é visto hoje em dia, quando o resultado é revertido a no-contest.

No entanto, a Comissão explicou que as punições ainda assim serão avaliadas caso a caso, sendo que os termos divulgados não necessariamente serão seguidos à risca.

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Os termos também não afetarão os casos de doping já divulgados, como, por exemplo, o de Anderson Silva. A nova política somente entrará em vigor no dia 1º de setembro.

Confira abaixo a nova política de punições da Comissão:

Flagrado com esteroides
Pela primeira vez:
três anos de suspensão e 50-70% da bolsa
Pela segunda vez:
quatro anos de suspensão e 75-100% da bolsa
Pela terceira vez:
banimento vitalício e 100% da bolsa

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Flagrado com estimulantes
Pela primeira vez:
dois anos de suspensão e 35-45% da bolsa
Pela segunda vez:
três anos de suspensão e 50-60% da bolsa
Pela terceira vez:
banimento vitalício e 100% da bolsa

Flagrado com diuréticos
Pela primeira vez:
um ano de suspensão e 30-40% da bolsa
Pela segunda vez:
dois anos de suspensão e 40-50% da bolsa
Pela terceira vez:
banimento vitalício e 100% da bolsa

Flagrado com sedativos, relaxantes musculares, soníferos, ansiolíticos, opiáceos e maconha
Pela primeira vez:
18 meses de suspensão e 30-40% da bolsa
Pela segunda vez:
dois anos de suspensão e 40-50% da bolsa
Pela terceira vez:
três anos de suspensão e 60-75% da bolsa
Pela quarta vez:
banimento vitalício e 100% da bolsa

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